Estatuto AMT

TÍTULO I  
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I - Da Denominação

Art.1º - A Ação da Mulher Trabalhista, fundada no dia 03 de junho de 1981, é uma entidade de arregimentação, defesa e representação das Mulheres Trabalhistas. É um órgão de colaboração do PDT. AMT é a sigla da Ação da Mulher Trabalhista.
Art. 2º - A AMT tem sua organização, existência e atividade reguladas por este Estatuto

CAPÍTULO II - Dos Objetivos
Art. 3º - A AMT tem os seguintes objetivos:

I - Lutar, incessantemente, contra qualquer tipo de discriminação da mulher na sociedade;
II - Debater os problemas gerais e específicos da mulher;
III - Ser o instrumento do PDT, na Luta das Mulheres e no Movimento Popular, estando inserido na comunidade através dos núcleos de base;
IV - Integrar a mulher na vida partidária através de sua militância efetiva em todas as instâncias do Partido.
Art. 4º - Podem filiar-se a AMT todas as mulheres brasileiras, maiores de 16 anos, identificadas com o programa e princípios do PDT e objetivos da AMT, propondo-se assim a lutar pelos mesmos.
I - As Filiações na AMT se darão em ficha própria, as inserções são de caráter individual;
II - As filiadas do PDT que desejarem integrar o quadro da AMT deverão preencher ficha de inscrição do órgão.
Art. 5º - A ficha de inscrição deverá ser apresentada a um núcleo de base ou Diretório Municipal:
I - A ficha deverá conter o abono de uma filiada da AMT;
II - O pedido de filiação deverá ser submetido a aprovação da Executiva Municipal em reunião subseqüente;
III - Caberá a Executiva Municipal enviar a Executiva Estadual cópia das filiações realizadas, e remeter relatório atualizado sobre as filiações quando solicitado pela Executiva Estadual;
IV - A filiação poderá ser impugnada por qualquer membro da AMT, devendo seu pedido ser analisado em reunião da Executiva Municipal, é garantido ao pretendente o amplo direito de se manifestar;
V - Da decisão acerca da filiação caberá recurso a Executiva Estadual este em caráter decisório;
VI - Para pedido de impugnação, será considerado o previsto no estatuto no art. 4º, item 6 do PDT, sito "Para o pedido de impugnação, serão consideradas as seguintes razões":
VII - Conduta pessoal;
VIII - Improbidade administrativa participada pelo impugnado;
IX - Notória e ostensiva à legenda e atitude desrespeitosa a militantes, dirigentes e lideranças partidárias;
X - Incompatibilidade manifesta com a orientação política do Partido;
XI - Filiações em bloco que obtiverem o predomínio ou grupos sem afinidades com as diretrizes partidárias;
Art. 6º - O cancelamento da filiação partidária em conformidade com o art.5º do Estatuto do PDT, sito o cancelamento da filiação se dará nos casos de:
I - Morte;
II - Perda dos direitos políticos;
III - Expulsão;
IV - Desligamento voluntário, através de comunicação do Diretório Municipal;
V - Evidentemente desinteresse na militância partidária por decisão do Diretório, Estadual ou Nacional, conforme o caso, exceto o parágrafo único.
Art. 7º - Todas as filiadas têm os mesmos direitos e deveres.
Art. 8º - São direitos da filiada:
I - Participar regularmente das atividades da AMT;
II - Votar e ser votado para cargos eletivos da AMT, as filiadas que estiverem em dia com a tesouraria, obedecendo aos prazos a serem previamente estabelecidos;
Art. 9º - A AMT assegura às suas filiadas o exercício da mais ampla democracia interna.
Art. 10º - São deveres da filiada:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Contribuir financeiramente para a organização (valores a serem estabelecidos pela Direção Estadual);
III - Estar em dia com a tesouraria;
IV - Participar das atividades para as quais for convocada;
V - Acatar as decisões tomadas nos fóruns da AMT;
VI - Manter a atitude fraterna e respeitosa com as demais companheiras;
VII - Participar das lutas e reivindicações dos diversos seguimentos sociais;
VIII - Difundir por todos os meios as posições da AMT;
Art. 11º - A organização da AMT segue a seguinte hierarquia:
I - Congresso Estadual;
II - Diretório Estadual;
III - Executiva Estadual;
IV - Coordenadorias Regionais;
V - Convenção Municipal;
VI - Diretório Municipal;
VII - Executiva Municipal;
VIII - Núcleo de Base.
I - Órgãos de cooperação: os conselhos, secretarias executivas que venham a ser criadas para cooperação no trabalho desenvolvimento pela AMT, no nível municipal e estadual.
Art. 12º - O Congresso Estadual é o órgão superior da AMT que se reúne ordinariamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos a ser convocado pela Executiva Estadual.
Art. 13º - Da convocação do Congresso Estadual.
I - Será convocado pela Executiva Estadual, tendo como instrumento o Edital de Convocação;
II - Edital de convocação deverá ser publicado com antecedência de 15 (quinze) dias e no máximo 30 (trinta) dias de antecedência;
III - Deverá ser enviada dentro do mesmo prazo uma cópia do edital para as Executivas Municipais;
IV - Devendo ser afixado uma cópia do edital no mesmo prazo na sede Estadual do PDT e na Assembléia Legislativa;
V - As fichas de filiação deverão ser entregues 30 (trinta) dias antes da data do Congresso Estadual;
VI - As chapas que irão concorrer ao Congresso deverão ser apresentadas a Comissão eleitoral no prazo de 10 (dez) dias antes da data da realização do Congresso.
Art. 14º - O Congresso Estadual reúne-se extraordinariamente sempre que convocado pela Comissão Executiva Estadual ou por 50% + 01 dos membros do Diretório Estadual ou ainda por 40% dos Diretórios Municipais.
Art. 15º - É de competência exclusiva do Congresso Estadual:
I - Formular teses e diretrizes da AMT;
II - Traçar a linha de atuação política;
III - Eleger por voto direto e secreto os titulares e suplentes do Diretório Estadual pelo sistema proporcional, se houver mais de uma chapa, ou, por aclamação no caso de chapa única.
Falta o Art. 16, 17, 18 e 19
Art.20º - A Comissão Executiva Estadual, órgão de ação administrativa da AMT, será composta de 12 (doze) membros eleitos pelo Diretório Estadual e distribuído nos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - 1º Vice Presidente;
III - 2º Vice Presidente;
IV - Secretária Geral;
V - 1ª Secretária;
VI - 2ª Secretária;
VII - Secretária de Mobilização;
VIII - Tesoureira Geral;
IX - 1ª Tesoureira;
X - 03 Vogais.
Art. 21º - Compete à Comissão Executiva Estadual:
I - Dirigir, orientar e promover atividades da AMT a nível estadual, formar e estimular a criação da AMT nos municípios;
II - Nomear comissão provisória nos municípios onde não existe a AMT, composta por 12 (doze) membros com a mesma composição prevista no artigo 20, com mandato de noventa dias, prorrogáveis por mais um mandato;
III - Nomear a Direção das Coordenadorias Regionais, bem como os municípios sede das mesmas.
Art. 22º - Compete à Presidente:
I - Dirigir e representar a AMT/RS;
II - Convocar, dirigir e encerrar as reuniões da Comissão Executiva Estadual, Diretório Estadual e Congresso Estadual;
III - Coordenar as atividades da AMT de acordo com este Estatuto.
Art. 23º - Compete às Vice-Presidentes:
I - Auxiliar a Presidente nem suas funções;
II - Substituir a Presidente nos seus impedimentos.
Art. 24º - Compete à Secretária-Geral:
I - Coordenar junto a Presidente a organização e atividade das 33 (trinta e três) Coordenadorias;
II - Assinar com a Presidente os documentos da Secretaria.
Art. 25º - Compete às Secretárias:
I - Auxiliarem a Secretária-Geral nas suas funções;
II - Manter em ordem os arquivos e o livro de atas;
III - Substituir a Secretária-Geral nos seus impedimentos.
Art. 26º - Compete à Secretaria de Mobilização:
I - Tratar das mobilizações partidárias e suprapartidárias das quais a Amt venha a participar.
Art. 27º - Compete à Tesoureira Geral:
I - Coordenar o setor financeiro, mantendo a escrituração contábil regular;
II - Assinar com a Presidente documentos referentes a tesouraria;
III - Prestar contas a Executiva, Comissão Estadual e ao Diretória Estadual, quando houver solicitação.
Art. 28º - Compete à Primeira Tesoureira:
I - Auxiliar a Tesoureira Geral em suas funções;
Art. 29º - Compete às Vogais:
I - Auxiliar os membros da Comissão Executiva nas suas funções.
Art. 30º - A Comissão Executiva Estadual reúne-se ordinariamente de 15 (quinze) em
15 (quinze) dias ou sempre que convocada extraordinariamente pelo Presidente ou por 50%+1 de seus membros.
Art. 31º - As coordenadorias Regionais são um instrumento do Diretório Estadual para promover maior integração da AMT no estado e dar formação as AMTs de sua região:
Art. 32º - As coordenadorias terão como finalidade:
I - Divulgar e difundir os objetivos da AMT;
II - Promover o intercâmbio entre os municípios e Diretório Estadual;
III - Ação política em torno das questões que envolvam interesse da Região, de acordo com os objetivos da AMT e como o Programa do PDT;
IV - Organizar reuniões, Seminários, Conferências e Simpósios, visando a preparação e formação de quadros partidários;
V - Assessorar as Executivas Municipais quando solicitado;
Art. 33º - A composição das Coordenadorias Regionais será de 01(uma) representante por município da área da Coordenadoria:
Art. 34º - A divisão do estado em Coordenadorias Regionais, obedecerá a mesma na estrutura vigente hoje no PDT, não tendo obrigatoriamente o mesmo município mãe:
Art. 35º - A estrutura organizacional da coordenadoria será regida por um regimento a ser aprovado pelo Diretório Estadual:
Art. 36º - A Convenção Municipal é o órgão superior da AMT no município e se reúne ordinariamente a cada 24(vinte e quatro) meses (de 02 em 02 anos) a ser convocado pela Executiva Municipal ou pela Comissão Executiva Municipal Provisória:
I - A Convenção deverá ser convocada por edital, que deverá ser afixado na Câmara de Vereadores, na sede do PDT com no máximo 30(trinta) dias de antecedência e no mínimo 15(quinze) dias.
II - As fichas de filiação deverão ser entregues 30(trinta) dias antes da data do Congresso Municipal;
III - As chapas que irão concorrer ao Congresso deverão ser apresentadas a comissão eleitoral no prazo máximo de 10(dez) dias antes da data da realização do Congresso.
Art. 37º - São atribuições da Convenção Municipal:
I - Formular teses e diretrizes da AMT local;
II - Traçar a linha da atuação política da AMT local;
III - Eleger por voto direto e secreto os titulares e suplentes do Diretório Municipal pelo sistema proporcional, se houver mais de uma chapa, ou por aclamação caso de chapa única;
IV - Eleger por voto direto e secreto a Executiva Municipal;
Art. 38º - Tem direito a voto na Convenção Municipal todas as filiadas a AMT que estiverem dentro do prazo estabelecido no artigo 36º. inciso 2:
Art. 39º - O Diretório Municipal. é o órgão de direção política, ação e administrativa da AMT é formado por:
I - 45 (quarenta e cinco) membros titulares e 15 (quinze suplentes)
Art. 40º - Compete ao Diretório Municipal:
I - Eleger pelo sistema majoritário, ou por aclamação em caso de chapa/única, os membros da Comissão Executiva Estadual;
II - Votar todo e qualquer regimento da AMT, exceto os de competência dos organismos superiores;
III - Decidir sobre a orientação política a ser impressa pela Comissão Executiva;
IV - Discutir e votar os relatórios da Comissão Executiva e aprovar o orçamento e o balanço financeiro anual;
V - Discutir e votar quando necessário as propostas de seus membros;
VI - Criar os conselhos e secretarias executivas necessárias para a cooperação no trabalho desenvolvido pela Comissão Executiva Municipal;
Art. 41º - Cada membro do Diretório Municipal terá direito a apenas um voto, sendo proibido o voto por procuração ou por acumulação:
Art. 42º - O Diretório Municipal reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez por ou extraordinariamente sempre que convocado pela Executiva Estadual ou por 1/3 de seus membros:
Art. 43º - A Comissão Executiva Municipal, órgão de ação e administração da AMT local, será composta de 12 (doze) membros eleitos pelo Diretório Municipal e distribuído nos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - 1º Vice-Presidente;
III - 2º Vice-Presidente
IV - Secretária-Geral;
V - 1ª Secretária;
VI - 2ª Secretária;
VII - Secretaria de Mobilização;
VIII - Tesoureira-Geral;
IX - 1º Tesoureiro;
X - 03 Vogais.
Art. 44º - Compete à Comissão Executiva Municipal:
I - Dirigir, orientar as atividades da AMT a nível municipal, formar e estimular a criação dos núcleos de Base da AMT
Art. 45º - Compete à Presidente:
I - Dirigir e representar a AMT/Municipal;
II - Convocar, dirigir e encerrar as reuniões da Comissão Executiva Municipal do Diretório Municipal e da Convenção Municipal;
III - Coordenar as atividades da AMT de acordo com este Estatuto.
Art. 46º - Compete às Vice-Presidentes:
I - Auxiliar a Presidente em suas funções;
II - Substituir a Presidente nos seus impedimentos;
Art. 47º - Compete à Secretária-Geral:
I - Coordenar as atividades das Secretarias;
II - Assinar com a Presidente os documentos da secretária.
Art. 48º - Compete às Secretárias:
I - Auxiliarem a Secretária-Geral nas suas funções;
II - Substituí-la nos seus impedimentos;
III - Manter em ordem os arquivos e o livro de atas.
Art. 49º - Compete a Secretaria de Mobilização:
I - Tratar das mobilizações partidárias e suprapartidárias das quais a AMT
Art. 50º - Compete à Tesoureira Geral:
I - Coordenar o setor financeiro, mantendo a escrituração contábil regular;
II - Assinar com a Presidente documentos referentes a tesouraria;
III - Prestar contas a Executiva , Comissão Estadual e ao Diretório Estadual, quando houver solicitação.
Art. 51º - Compete à Primeira Tesoureira:
I - Auxiliar a Tesoureira Geral em suas Funções;
II - Substituí-la nos seus impedimentos.
Art. 52º - Compete às Vogais:
I - Auxiliar os membros da Comissão Executiva nas suas funções.
Art. 53º - A Comissão Executiva Municipal reúne-se ordinariamente de 15(quinze) em 15(quinze) dias ou semestre que convocada extraordinariamente pelo Presidente ou por 50%+1 de seus membros:
Art. 54º - O Núcleo de Base é uma unidade de mobilização da AMT sendo constituído pelas filiadas por local de moradia ou área de interesse (Direitos Humanos, Ecologia, Cultura). Sendo assim o NB é o instrumento adequado para a inserção na luta popular:
I - Para a constituição do Núcleo de Base são necessárias o mínimo de três(03) e no máximo de cinqüenta (50), sempre que o número de militantes ultrapassar o máximo estabelecido, o núcleo será desmembrado.
II - A estruturação e o funcionamento do Núcleo de Base será regulamentado pelo regimento interno a ser aprovado pelo Diretório Estadual.
Art. 55º - Da Receita
I - A receita da AMT será Oriunda de mensalidades, contribuições, atividades, doações, etc.;
II - Os recursos Financeiros deverão ser depositados em conta bancária conjunta, da Presidente e da Tesoureira.
Art. 56º - Do Patrimônio:
I - No caso de extinção da AMT, seu patrimônio reverterá em favor do PDT.
Art. 57º - Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos em primeira instância pelo Diretório Estadual e em segunda instância pela Convenção Estadual.